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Reoneração gradual da folha de pagamento exigirá nova negociação da parte das empresas em 2025

04 de dezembro de 2024
Portal ContNews

Segundo avaliação do Martinelli Advogados, decisão da Câmara de adiar a volta da alíquota integral da contribuição previdenciária em 17 setores da economia não soluciona o impacto que a contribuição terá sobre o setor produtivo a partir de 2025.

A publicação desta segunda-feira (16) da Lei 14.973/2024, com a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à proposta que mantém a desoneração da folha de pagamento até o fim de 2024 e estabelece a reoneração gradual de 17 setores econômicos e de municípios de pequeno e médio porte a partir de 2025, não deverá encerrar a discussão em torno do tema, segundo avaliação do Martinelli Advogados, um dos principais escritórios de advocacia do País.

O texto cria um regime de transição para que, em 2028, encerre-se a desoneração de 17 setores da economia que são intensivos em mão de obra e são os maiores empregadores, e para municípios com até 156 mil habitantes. Pelo projeto, haverá uma diminuição gradual da desoneração da contribuição previdenciária sobre os salários dos empregados, a partir de 2025.

Atualmente, as empresas contempladas podem substituir a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% e 4,5%, conforme o setor e o tipo de serviço. Em relação aos municípios, a redução é de 20% para 8% para prefeituras com até 156 mil habitantes.“A decisão de postergar a reoneração a partir de 2025 dá uma sobrevida às empresas de setores com alto índice de empregabilidade, que têm participação importante na economia, mas não soluciona o problema, por isso, o setor produtivo terá que voltar ao assunto no máximo em dois anos”, afirma Carlos Amorim, sócio nacional do Martinelli Advogados. Em sua avaliação, o fato de a desoneração da contribuição previdenciária ter sido compensada pelo aumento da alíquota da COFINS sobre a importação de mercadorias-fim, foi uma medida paliativa, que criou uma bolha falsamente favorável à produção local.

O sócio do Martinelli lembra que esta é uma discussão que se arrasta há uma década, em cujo âmago estão questões mais estruturais, como o déficit crescente da Previdência Social, a necessidade da reforma administrativa – visto que a questão mexe com os fundos dos municípios -, e a própria competitividade do setor industrial, que requer medidas mais efetivas e permanentes que reduzam o custo das empresas para que elas tenham condições de competitividade de seus produtos frente a países como China e Índia. Sem sua avaliação, sem uma reforma administrativa, o Estado seguirá onerando as empresas via tributos e encargos sociais para equacionar o problema de suas contas.

“O governo apoiou o programa de reindustrialização e reduziu o custo da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, mas desde que as empresas deixassem de importar mercadorias-fim. São questões diversas que mexem com a economia, e que requerem soluções mais profundas. Por isso, esta é uma discussão que não vai se encerrar com a postergação da reoneração a partir de 2025”, ressalta Amorim.

A reoneração da contribuição previdenciária desses setores prevê que a alíquota de 8% vigente em 2024 irá subir para 12% no próximo ano, para 16% em 2025, e alcançará o valor integral de 20% em 2027.

 neração da folha foi aprovada em dezembro de 2023 pelo Congresso, com validade até 2027. Mas o governo federal judicializou a questão após tentar interromper o benefício por meio de veto presidencial.A nova proposta aprovada respeita a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que exigia compensações fiscais ao benefício até a última quarta-feira. Para atender ao Supremo, o texto traz uma série de dispositivos compensatórios, como o pente-fino de benefícios sociais e o uso dos cerca de R$ 8 bilhões esquecidos em contas bancárias. O texto sancionado traz veto ao artigo que dava até 31 de dezembro de 2027 para as pessoas reclamarem recursos perdidos em bancos e que, de acordo com a lei aprovada, poderão ser incorporados pelo Tesouro Nacional. Também foi vetado o trecho que dava o prazo de 90 dias ao governo para indicar um responsável por um “sistema unificado de constituição, gestão e cobrança de créditos não tributários”.

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